Auditor Federal de Controle Externo do TCU
O sucesso na implantação de um empreendimento não depende apenas de um bom projeto ou de uma licitação bem sucedida, mas também de uma eficiente fiscalização e gestão contratual.
Cada obra representa um produto único: o solo é específico; o projeto é exclusivo; a mão de obra tem produtividade distinta; a logística do canteiro de obras é diferenciada; e as condições de execução dependem de cada especificação técnica. Tais particularidades devem ser antevistas desde o início do planejamento do empreendimento.
Porém, a maior parte dos problemas nas contratações de obras públicas costuma ser percebida somente na fase contratual, demandando atuação imediata de todos agentes envolvidos no processo para mitigar impactos significativos na qualidade, no custo ou no prazo de execução dos empreendimentos.
É nesse momento que a administração deve acompanhar rigorosamente a execução do objeto contratado, sem qualquer desvio em relação às especificações, aos prazos, à forma de pagamento e, enfim, a todas as condições previamente estabelecidas no instrumento convocatório e no contrato.
Foi por isso que o legislador estipulou na Lei de Licitações e Contratos que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para essa relevante atribuição.
Portanto, para auxiliar todos os agentes que participam do processo de contratação e fiscalização de obras públicas, o presente treinamento foi concebido com enfoque predominantemente prático, repleto de estudos de caso, para demonstrar o passo a passo na atuação do fiscal.
O presente curso também apresentará as boas práticas observadas em matéria de gestão e fiscalização contratual, abordando diversas questões polêmicas sobre o tema, bem com muitas outras dúvidas rotineiras na administração pública em relação à gestão e fiscalização dos contratos administrativos, com fundamento na mais recente jurisprudência do TCU e do Poder Judiciário.
Finalmente, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) aprovada pelo Congresso Nacional estipulou regra de transição prevendo que os contratos assinados antes da entrada em vigor desta Lei continuarão a ser regidos de acordo com as regras previstas na legislação licitatória revogada. Além disso, os órgãos terão um prazo de até 2 anos em que poderão optar pela nova lei ou pela lei 8.666/1993.
Diante do exposto, serão apresentados aos participantes novidades e impactos na nova Lei de Licitações na fiscalização de contratos.
07 e 08 de dezembro de 2023 | Presencial em Foz do Iguaçu/PR
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Membros de comissões de licitação, pregoeiros e membros de equipes de apoio
Engenheiros e arquitetos
Assessores e procuradores jurídicos, advogados, fiscais e gestores de contratos
Profissionais dos controles interno e externo, e demais agentes públicos envolvidos nos processos de contratação de obras e serviços de engenharia.
Presencial em Foz do Iguaçu/PR
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