A Nova Lei de Licitações recepcionou normativamente o Credenciamento e definiu, em linhas gerais, as hipóteses e contornos para a sua utilização. Em paralelo, a jurisprudência, especialmente dos Tribunais de Contas, tem avançado muito na análise de casos concretos e no estudo do referido instituto, uma vez que se trata de um procedimento auxiliar flexível, simples e arrojado e que possibilita novas modelagens de contratação, que acompanhe as variações e flutuações dos preços de mercado (o chamado mercados fluídos). Com a publicação do Decreto Federal nº 11.878/2024, que regulamenta o Credenciamento em âmbito Federal, novas diretrizes operacionais passam a ser definidas. Concomitantemente, o tema avança em diversos órgãos públicos como Estatais, Municípios, Entidades do Sistema S e fomenta discussões como o surgimentos dos marketplaces públicos.
25 e 26 de Novembro de 2024 | Online 100% ao vivo
Quero me inscrever!A organização do evento se reserva no direito de realizar, de forma superveniente, alterações na programação. A substituição de palestrante poderá ocorrer em face da indisponibilidade do palestrante/instrutor após a confirmação do convite ou mesmo em razão de caso fortuito ou força maior.
Servidores públicos das áreas de compras, licitações, áreas requisitantes, fiscais e gestores de contratos, ordenadores de despesas, assessores jurídicos e procuradores, controladores internos e externos que trabalham de forma ampla com Contratações Públicas. Considerando que o tema a ser trabalhado é amplo, o conteúdo poderá ser útil para Conselhos Profissionais, Autarquias, Entidades do Sistema S, Empresas Estatais e órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos três entes de Governo (Federal, Estadual e Municipal).