Dois documentos são centrais para a fase preparatória, segundo o art. 18, §1º da lei 14.133/2021: O estudo técnico preliminar - ETP e o termo de referência – TR.
Enquanto o ETP estuda uma necessidade/problema para encontrar uma solução que atenda o interesse público, o termo de referência fala para o mercado qual objeto se pretende adquirir para resolver o problema estudado durante a elaboração do ETP.
Mas como encontrar a solução mais vantajosa para o interesse público, durante a elaboração do estudo técnico preliminar?
Como transpor essa solução do ETP para o TR de uma forma que o mercado entenda o objeto que se pretende adquirir?
Como instruir um processo licitatório que seja ao mesmo tempo viável do ponto de vista técnico, legal e econômico com foco em redução de erros e aumento de produtividade?
Quanto à aplicação da Contratação Direta, seja ela por dispensa de licitação ou por inexigibilidade, estudaremos em que casos tais documentos podem ser dispensados ou não.
Durante a Capacitação os alunos compreenderão quais as melhores práticas a serem adotadas nos processos de contratação direta, de acordo com a necessidade de se apresentar no caso concreto.
29 E 30 DE ABRIL DE 2025 | SALVADOR - BA
Quero me inscrever!A organização do evento se reserva no direito de realizar, de forma superveniente, alterações na programação. A substituição de palestrante poderá ocorrer em face da indisponibilidade do palestrante/instrutor após a confirmação do convite ou mesmo em razão de caso fortuito ou força maior.
Agentes públicos que, trabalham na fase de planejamento de compras públicas elaborando os artefatos da fase preparatória, contratação direta, gestores de compras públicas, assessores jurídicos e autoridades competentes.
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