Dois documentos são centrais para a fase preparatória, segundo o art. 18, §1º da lei 14.133/2021: O estudo técnico preliminar - ETP e o termo de referência – TR.
Enquanto o ETP estuda uma necessidade/problema para encontrar uma solução que atenda o interesse público, o termo de referência fala para o mercado qual objeto se pretende adquirir para resolver o problema estudado durante a elaboração do ETP.
Mas como encontrar a solução mais vantajosa para o interesse público, durante a elaboração do estudo técnico preliminar?
Como transpor essa solução do ETP para o TR de uma forma que o mercado entenda o objeto que se pretende adquirir?
Como instruir um processo licitatório que seja ao mesmo tempo viável do ponto de vista técnico, legal e econômico com foco em redução de erros e aumento de produtividade?
04 a 06 DE DEZEMBRO DE 2024 | Palmas - TO
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Servidores e funcionários que trabalham na fase de planejamento de compras públicas elaborando os artefatos da fase preparatória e gestores de compras públicas.
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