Uma das principais inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) é a definição detalhada de infrações e sanções administrativas, com a previsão expressa, em norma geral, de regras mínimas a serem seguidas no processo administrativo de responsabilização de licitantes e contratados. Essa mudança tem exigido considerável estudo e adaptação por parte dos órgãos públicos.
Embora a nova legislação ofereça maior consistência normativa e incorpore aspectos já abordados pela jurisprudência, a atuação na prevenção e combate à corrupção não é uma exigência nova. O tema das sanções administrativas tem sido historicamente desafiador, tanto pela escassez normativa prévia quanto pelo desconhecimento generalizado. Além disso, muitos contratos ainda vigentes seguem as disposições das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, demandando uma ação diligente na gestão e fiscalização para prevenir e corrigir infrações, inclusive sobre o preceito destas leis.
Nesse contexto, é importante reconhecer que o direito administrativo sancionador continua a ser uma área pouco explorada pela doutrina, o que dificulta a aplicação das leis, tanto a nova quanto as antigas. Além disso, órgãos de controle em todo o país, juntamente com sua jurisprudência, têm exigido uma postura mais proativa dos gestores públicos na prevenção e combate à corrupção em licitações e contratos. Isso inclui a recomendação e, em alguns casos, da obrigatoriedade de instauração de processos para apuração de infrações administrativas, visando resultados concretos na gestão de riscos nas políticas de compras públicas.
A aplicação de sanções administrativas é um procedimento que deve ser conduzido de acordo com os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, conforme estabelecido pela Constituição Federal. A capacitação dos agentes públicos é crucial para garantir que esses princípios sejam observados, evitando assim a nulidade de atos administrativos e possíveis litígios judiciais. Além disso, a correta aplicação das sanções contribui para a segurança jurídica das decisões tomadas pela Administração Pública.
Agentes públicos capacitados são mais aptos a identificar e tratar irregularidades em licitações e contratos. Isso resulta em uma gestão mais eficaz, evitando prejuízos ao erário e assegurando que os serviços contratados sejam entregues com qualidade e dentro dos prazos estabelecidos. A formação adequada permite que os agentes tomem decisões informadas e fundamentadas, contribuindo para uma administração pública mais eficiente. Ainda, para os órgãos de controle, a capacitação dos agentes públicos é vista como uma medida preventiva que contribui para a correta aplicação das leis e regulamentos.
11 e 12 de Agosto de 2025 | Vitória/ES
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Agentes públicos da Administração direta, autárquica e Fundacional e empregados públicos de empresas estatais ou sociedades de economia mista envolvidos em etapas do processo sancionador de licitantes e contratados, tais como: membros da comissão de aplicação de sanção, pregoeiros, agentes de contratação, gestores e fiscais de contratos, assessores jurídicos, ordenadores de despesas, entre outros, inclusive que atuam como controle interno nas unidades administrativas do país e precisam entender o procedimento para a devida atuação.
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