A diversificação de sistemas no controle patrimonial nos órgãos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, vinham demonstrando ineficiência com relação a integração com o Sistema de Administração Financeira – SIAFI, principalmente na descontinuidade dos registros, falta de parametrização da depreciação, vida útil e valor residual dos bens, não representando fidedignamente o valor real do ativo em atendimento as NBC STP. Nesse contexto, a Administração Pública vislumbrou a necessidade de tornar obrigatório a utilização do SIADS pelos órgãos abarcados pela portaria Nº 232/2020 e alterações. A obrigatoriedade vem ao encontro da padronização de procedimentos relacionados aos registros, movimentações, depreciação, avaliação e desfazimento dos bens móveis e material de consumo, especificamente integração ao SIAFI.
09 a 11 de Dezembro de 2024 | Online 100% ao vivo
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Servidores públicos que atuam na gestão patrimonial na esfera Pública Federal, exclusivamente bens móveis e consumo.
Instrutor de Gestão de Patrimônio para órgaõs SIADS e não SIADS
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