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Um evento do Instituto Negócios Públicos

Masterclass Reforma Tributária e Contratos Administrativos — página inicial

Masterclass Reforma Tributária e Contratos Administrativos

Programação

Duas partes, seis módulos e 21 horas · 25 a 27 de janeiro de 2027 · Natal/RN

Parte IFundamentos

Prof.ª Karine Machado

Prof.ª Karine Machado10h30 de aula

Módulo I

O novo sistema tributário sobre o consumo e sua repercussão nas contratações públicas

1.1Arquitetura normativa da Reforma Tributária

  • EC nº 132/2023: arts. 156-A, 195, V, e 153, VIII, da CF; arts. 125 a 133 do ADCT.
  • LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026: IBS, CBS e Imposto Seletivo.
  • Modelo de IVA dual: IBS de competência compartilhada e CBS de competência da União.
  • Distinção entre repercussão tributária, repercussão econômica e repercussão contratual.

1.2Não cumulatividade plena e sistemática de créditos

  • Base de cálculo “por fora” (art. 12 da LC nº 214/2025).
  • Apropriação de créditos (arts. 47 e seguintes) e aquisições que não geram crédito.
  • Split payment e apuração assistida: estrutura do modelo.
  • Princípio do destino (art. 11) e neutralidade tributária.

1.3Regime de transição (2026–2033)

  • Alíquotas-teste de 2026 e extinção do PIS/Cofins em 2027.
  • Redução gradual de ICMS e ISS a partir de 2029.
  • Alíquotas de referência: fixação por Resolução do Senado Federal.
  • Regra estrutural × implementação operacional.
  • Data tributária do preço e exposição do contrato à transição, conforme sua duração.

1.4Carga tributária nominal × carga tributária efetiva

  • Estrutura de custos do fornecedor e aproveitamento de créditos.
  • Regimes diferenciados e específicos; benefícios fiscais extintos ou reduzidos.
  • Fornecedores optantes pelo Simples Nacional: regime unificado × apuração de IBS e CBS pelo regime regular (Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026).
  • Insuficiência do enquadramento em lucro real ou presumido para aferir o impacto de IBS e CBS.

Módulo II

A Reforma Tributária na fase preparatória da contratação

2.1Diagnóstico da carteira de contratações

  • Delimitação da carteira.
  • Classificação pelo objeto real.
  • Mapa de contratos vulneráveis à transição.

2.2Planejamento da contratação (art. 18 da Lei nº 14.133/2021)

  • Premissas tributárias no ETP, no Termo de Referência e no Projeto Básico.
  • Análise de riscos × matriz de riscos, inclusive nas contratações de grande vulto e nos regimes de contratação integrada e semi-integrada.
  • Registro e preservação da memória da decisão.

2.3Pesquisa de preços e orçamento estimado (art. 23 da Lei nº 14.133/2021)

  • Validade de preços formados sob a legislação anterior.
  • Inadequação da mera atualização do preço pela nova tributação.
  • Nova pesquisa diante de alteração tributária anterior à licitação.
  • Comparabilidade entre propostas de fornecedores com regimes tributários distintos.

2.4Formação de preços por tipo de objeto

  • Planilha de custos em serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
  • Orçamento de obras e composição do BDI.
  • Compras governamentais: a Administração como parte da operação tributada.

2.5Descompasso temporal entre formação do preço e contratação

  • Alteração normativa superveniente à pesquisa de preços.
  • Atas de registro de preços.

Módulo III

Repercussão por tipo de contrato e fundamentos do reequilíbrio

3.1Repercussão tributária por natureza do objeto

  • Serviços com dedicação exclusiva de mão de obra: tributos sobre o faturamento × encargos trabalhistas e previdenciários.
  • Serviços sem dedicação exclusiva: contratos intensivos em insumos e com subcontratação relevante.
  • Obras e serviços de engenharia: materiais, equipamentos, subempreitadas e BDI.
  • Fornecimento de bens: entregas imediatas, parceladas e contínuas; Imposto Seletivo.
  • Empresas estatais (Lei nº 13.303/2016) e consórcios públicos.
  • Concessões e PPPs: questões pendentes de regulamentação.

3.2Fundamentos jurídicos do equilíbrio econômico-financeiro

  • Garantia constitucional da equação econômico-financeira (art. 37, XXI, da CF).
  • Art. 124, II, “d”, e art. 134 da Lei nº 14.133/2021.
  • Reajuste, repactuação e revisão: pressupostos e instrumentos (arts. 92, 135 e 136).
  • Fato do príncipe, superveniência normativa e teoria da imprevisão.
  • Alocação do risco tributário na matriz de riscos: limite do art. 103, § 5º, II, da Lei nº 14.133/2021.
  • Jurisprudência do TCU e o ônus da comprovação efetiva.

Parte IIAplicação prática

Prof.ª Lindineide Cardoso

Prof.ª Lindineide Cardoso10h30 de aula

Módulo IV

Carga tributária efetiva e oficina de planilhas

4.1Redutor das compras governamentais

  • Redução de alíquotas nas aquisições da Administração Pública (arts. 370, 472 e 473 da LC nº 214/2025): natureza subjetiva, calibragem pela receita média de 2024–2025 e progressividade até 2033.
  • Hipóteses de inaplicabilidade (art. 472, § 1º).
  • Alíquota de referência e redutor como premissas ainda não fixadas: tratamento das projeções nos processos de 2026.

4.2Enquadramento temporal dos contratos (arts. 373 e 374 da LC nº 214/2025)

  • Alcance do art. 373:
    • contratos firmados, ou com proposta apresentada, antes da vigência da LC nº 214/2025;
    • contratos posteriores, que ficam sob o art. 134 da Lei nº 14.133/2021.
  • Critério da carga tributária efetiva (art. 374): os fatores do § 1º e a aplicação a contratos cuja matriz atribui o risco tributário à contratada (§ 2º).
  • Eventos conhecidos × eventos mensuráveis na data da proposta.

4.3Metodologia de cálculo da carga efetiva

  • Recomposição do preço: saída dos tributos incidentes “por dentro” e entrada de IBS e CBS “por fora”.
  • Isolamento da parcela do preço afetada pelo tributo, com exclusão de folha e encargos.
  • Memória de cálculo como elemento de prova (art. 376, IV, da LC nº 214/2025).
  • Critérios de admissibilidade dos valores apresentados pela contratada.

4.4Oficina de planilhas

  • Contrato de vigilância armada: Módulo 5 (insumos e créditos) e Módulo 6 (custos indiretos, tributos e lucro).
  • Simulações em obra com BDI, fornecimento parcelado e contrato de tecnologia da informação.
  • Tipologia dos erros recorrentes:
    • sobreposição de tributos extintos e novos;
    • alíquota nominal tratada como carga efetiva;
    • crédito tratado como custo;
    • omissão do redutor.
  • Vedação à dupla compensação.

4.5Estudos de caso por tipo de contrato

  • Terceirização:
    • pleito que cumula repactuação por CCT e revisão tributária;
    • redução de carga não comunicada;
    • optante do Simples que passa ao regime regular de IBS e CBS.
  • Outsourcing de impressão: pleito fundado em alíquota nominal sobre o faturamento.
  • Obra: pedido de revisão genérica do BDI e dos insumos.
  • Fornecimento:
    • bens entregues em um exercício e pagos no seguinte;
    • frota sujeita ao Imposto Seletivo;
    • ata de 2026 com pedido de revisão para mais em 2027.
  • Licitação de 2027: julgamento de propostas de optante do Simples e de empresa do lucro real.

Módulo V

Reequilíbrio: procedimento, instrução e decisão

5.1Rito procedimental

  • Procedimento específico da LC nº 214/2025 (art. 376): requisitos do pedido, prazo de análise e sua prorrogação, decisão provisória e ajuste final.
  • Revisão para mais: do protocolo à formalização.
  • Revisão para menos (art. 375): instauração de ofício, contraditório e distinção em relação à glosa.
  • Prazo contratual de resposta (art. 92, XI, da Lei nº 14.133/2021) e termo inicial dos efeitos financeiros.
  • Apostilamento × termo aditivo (arts. 132 e 136).
  • Prorrogação (art. 107) e preclusão lógica (art. 131, parágrafo único).
  • Contratos em fase de encerramento: saldos, medições pendentes e pagamentos futuros.

5.2Estudos de caso

  • Invocação da teoria da imprevisão para evento tributário previsto em lei.
  • Alegação de conhecimento prévio da Reforma pela contratada.
  • Omissão da Administração diante de redução de carga constatada.
  • Mora administrativa na decisão e ameaça de suspensão da execução.
  • Pedido protocolado após o fato e decidido meses depois: efeitos retroativos.
  • Prorrogação celebrada sem ressalva e pedido posterior.
  • Redução de carga a três meses do término do contrato.
  • Pleito de reequilíbrio sem nexo causal e sem prova da carga efetiva.
  • Outros estudos de casos práticos.

5.3Instrumentos de decisão

  • Nota técnica de análise de impacto tributário: seis seções e dez verificações.
  • Cláusula contratual de impactos tributários supervenientes, com ressalvas para prorrogações.
  • Checklist de triagem de pleitos.
  • Quadro comparativo da revisão para mais e para menos.
  • Quadro comparativo entre reajuste, repactuação e revisão.

Módulo VI

Execução, fiscalização e pagamento

6.1Fiscalização documental

  • Documentos fiscais com destaque de IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026): conferência na liquidação.
  • Estudos de caso:
    • destaque de IBS e CBS no ano-teste de 2026;
    • NFS-e emitida sem os grupos obrigatórios;
    • base de cálculo majorada por sobreposição de tributos.
  • Conformidade tributária da contratada (PNCT — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026).
  • Distinção entre sanção administrativa e reequilíbrio.
  • Checklist mensal do fiscal e matriz da execução.

6.2Liquidação da despesa e pagamento

  • Fato gerador no momento do pagamento nas compras governamentais (art. 10, § 2º, da LC nº 214/2025).
  • Destinação do IBS e da CBS ao ente contratante (art. 473).
  • Split payment na rotina financeira (arts. 31 a 35; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026).
  • Retenções federais em 2027 (art. 64 da Lei nº 9.430/1996; IN RFB nº 1.234/2012), com estudo de caso sobre retenção de PIS/Cofins.
  • Reparametrização dos sistemas de pagamento.
  • Integração entre gestão contratual, orçamento, finanças e contabilidade (OT CFC nº 1/2026).

Rotina dos três dias

Horários

Presencial em Natal/RN. Local do evento e hotel: em breve.

Horários diários da Masterclass
08:00 às 09:00Credenciamento (primeiro dia)
09:00 às 12:00Aula
12:00 às 13:00Almoço
13:00 às 15:00Aula
15:00 às 15:30Coffee break
15:30 às 17:30Aula

*A organização do evento se reserva no direito de realizar, de forma superveniente, alterações na programação. A substituição de palestrante poderá ocorrer em face da indisponibilidade do palestrante/instrutor após a confirmação do convite ou mesmo em razão de caso fortuito ou força maior.