Um evento do Instituto Negócios Públicos

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HORÁRIOS DO EVENTO

08h00 às 09h00 | Credenciamento (primeiro dia)

09h00 às 12h00 | Aula

12h00 às 13h00 | Almoço

13h00 às 15h00 | Aula

15h00 às 15h30 | Coffee Break

15h30 às 17h30 | Aula

MÓDULO 1 — Condução Estratégica da Sessão Pública

Boas práticas na condução da sessão eletrônica

Funcionalidades do Compras.gov.br aplicadas à tomada de decisão

Registro dos atos no sistema e segurança jurídica

Erros operacionais que comprometem a licitação

MÓDULO 2 — Julgamento das Propostas: Como Decidir com Segurança

Análise da conformidade das propostas com o edital

Critérios para aceitação e desclassificação de propostas

Quando o preço é inexequível? Aspectos práticos e jurisprudenciais

Diligências para esclarecimento e complementação de informações

Negociação: limites, estratégias e registro dos atos

Fundamentação das decisões do pregoeiro e do agente de contratação

Decisões dos Tribunais de Contas sobre julgamento de propostas

MÓDULO 3 — Habilitação sem Insegurança Jurídica

Análise crítica dos documentos de habilitação

O que pode e o que não pode ser saneado?

Diligências na fase de habilitação: limites e possibilidades

Regularização fiscal das ME/EPP

Hipóteses de inabilitação e seus fundamentos

Construção da motivação administrativa em casos complexos

Jurisprudência aplicada aos principais casos de habilitação

MÓDULO 4 — Recursos Administrativos na Prática

Como analisar alegações dos licitantes

Retratação e encaminhamento à autoridade competente

Contrarrazões e decisão recursal

Operacionalização da fase recursal no Compras.gov.br

Entendimentos consolidados dos Tribunais de Contas

MÓDULO 5 — Situações Complexas da Fase de Seleção

Suspensão e reabertura da sessão pública

Retorno de fases: quando é possível?

Revogação e anulação do certame

Cadastro de reserva e convocação de remanescentes

Tratamento de falhas recorrentes durante a condução da licitação

Como evitar nulidades na fase de seleção do fornecedor

Casos concretos enfrentados pelos órgãos de controle

MÓDULO 6 — Jurisprudência Aplicada à Atuação do Pregoeiro e do Agente de Contratação

Estudo de acórdãos recentes dos Tribunais de Contas

Entendimentos que modificaram a condução da fase de seleção

Como fundamentar decisões administrativas utilizando a jurisprudência

Análise crítica da jurisprudência dos Tribunais de Contas

Estudos de casos reais extraídos da atuação dos órgãos de controle

Análise de casos práticos envolvendo julgamento, habilitação, diligências, negociação, recursos e operacionalização do Compras.gov.br

MÓDULO 7 — Processo Sancionatório

1. O regime sancionador da Lei nº 14.133/2021

Fundamentos e princípios aplicáveis ao exercício do poder sancionador.

Responsabilidade administrativa do licitante e do contratado.

Distinção entre ocorrência, indício de irregularidade, infração administrativa e aplicação de sanção.

Dever de apuração e limites da atuação dos agentes envolvidos.

2. Infrações administrativas nas licitações – art. 155

Análise das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

Infrações praticadas durante o procedimento licitatório e infrações relacionadas à execução contratual.

Não entrega da documentação exigida para o certame.

Não manutenção da proposta e seus reflexos.

Recusa em celebrar o contrato ou apresentar documentação para a contratação.

Declarações e documentos falsos.

Fraude à licitação, comportamento inidôneo e fraude de qualquer natureza.

Atos destinados a frustrar os objetivos da licitação e atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção.

Elementos necessários para o correto enquadramento da conduta.

3. O papel do pregoeiro e do agente de contratação diante das infrações

A atuação do pregoeiro e do agente de contratação na condução do certame.

Identificação de possíveis infrações durante a sessão pública e nas etapas da licitação.

Registro adequado dos fatos, evidências e ocorrências no processo.

Quando a conduta do licitante deve ultrapassar os limites do procedimento licitatório e ser encaminhada para apuração.

Distinção entre desclassificação, inabilitação e prática de infração administrativa.

Limites da competência do pregoeiro e do agente de contratação: identificação dos fatos, instrução inicial e encaminhamento para a autoridade competente.

Cuidados na elaboração de atas, relatórios e demais registros capazes de subsidiar o processo sancionador.

Segregação de funções e segurança jurídica na atuação dos agentes públicos.

4. Sanções administrativas e dosimetria – art. 156

Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

Correlação entre as infrações do art. 155 e as sanções previstas no art. 156.

Abrangência e duração das sanções restritivas.

Critérios de dosimetria: natureza e gravidade da infração, peculiaridades do caso concreto, agravantes e atenuantes, danos causados e programa de integridade.

5. Processo administrativo sancionador – arts. 157 e 158

Instauração e instrução do processo.

Defesa do interessado e produção de provas.

Comissão responsável pela condução do processo para aplicação das sanções restritivas.

Contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

Formação do conjunto probatório e motivação da decisão.

Responsabilidades das unidades e autoridades que participam do processo sancionador.

6. Publicidade e efeitos das sanções – arts. 160 e 161

Desconsideração da personalidade jurídica no âmbito sancionador.

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.

Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.

Registro, publicidade e atualização das sanções.

Alcance prático das penalidades impostas aos licitantes e contratados.

7. Aplicação prática: da ocorrência no certame à decisão sancionadora

Fluxo da ocorrência identificada pelo pregoeiro ou agente de contratação.

Registro e documentação da conduta.

Juízo inicial sobre a existência de indícios de infração.

Encaminhamento para apuração.

Instauração e instrução do processo sancionador.

Defesa, produção de provas e análise jurídica.

Enquadramento da infração e dosimetria.

Decisão, registro da penalidade e seus efeitos.

Boas práticas para redução de nulidades e fortalecimento da segurança jurídica do processo sancionador.

A organização do evento se reserva no direito de realizar, de forma superveniente, alterações na programação. A substituição de palestrante poderá ocorrer em face da indisponibilidade do palestrante/instrutor após a confirmação do convite ou mesmo em razão de caso fortuito ou força maior.

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