Masterclass presencial · Foz do Iguaçu/PR
Sanções Administrativas: da governança à regulamentação
Do desenho institucional ao documento assinado: seis eixos em 16 horas, com base nas Leis nº 14.133/2021 e nº 13.303/2016, na jurisprudência do TCU e em modelos de documentos prontos para uso.
22 e 23 de fevereiro de 2027
Segunda e terça-feira · 16 horas
- Local
- Foz do Iguaçu/PR · presencial
- Carga horária
- 16 horas
- Investimento
- R$ 5.470,00
Faltam
- --dias
- --horas
- --min
- --seg
Contexto e relevância
Sancionar bem não é sancionar mais.
O processo sancionador deixou de ser um apêndice da gestão contratual e passou a ser uma função de governança. A Lei nº 14.133/2021 tipificou infrações, escalonou sanções, fixou prazos, critérios de dosimetria, rito mínimo, prescrição, desconsideração da personalidade jurídica, cadastro e reabilitação. Quase três anos depois do fim da transição, a pergunta já não é o que a lei diz, mas como a organização está estruturada para cumpri-la.
É nesse ponto que esta Masterclass se posiciona. Sancionar bem não é sancionar mais: é ter estrutura, competências e instrumentos desenhados para que a apuração seja célere, proporcional, motivada e resistente a nulidades. O curso percorre esse ciclo inteiro, da cláusula bem escrita no edital ao registro no CEIS, com base nas duas leis que regem a contratação pública brasileira, na jurisprudência do TCU e em modelos de documentos prontos para uso.
- 2dias de imersão
- 16horas de evento
- +60 milagentes capacitados pelo Instituto
- 20anos de tradição
Dois regimes
Duas leis, duas escalas de sanção
Administração direta, autárquica e fundacional aplica a Lei nº 14.133/2021; estatais aplicam a Lei nº 13.303/2016 e o RILC.
No Eixo 4Por que a Lei nº 14.133/2021 não se aplica às estatais (art. 1º, § 1º) e o papel do RILC
Lei nº 14.133/2021 · art. 156
Administração direta, autárquica e fundacional
- Advertência
- Multa0,5% a 30%
- Impedimentono ente federativo
- Inidoneidadenacional
Lei nº 13.303/2016 · art. 83
Empresas estatais · RILC
- Advertência
- Multa
- Suspensãoaté 2 anos com a entidade sancionadora
Conteúdo programático
Seis eixos em 16 horas, do desenho institucional ao documento assinado.
Cada eixo fecha com um exercício aplicado.
- Eixo 1: Governança de estrutura e competências
- Eixo 2: Governança dos instrumentos de contratação
- Eixo 3: Regime sancionador da Lei nº 14.133/2021
- Eixo 4: Regime sancionador da Lei nº 13.303/2016
- Eixo 5: Laboratório TCU e oficina de modelos
- Eixo 6: Regulamentação, IA e prevenção
Também no programa:
*A organização do evento se reserva no direito de realizar, de forma superveniente, alterações na programação. A substituição de palestrante poderá ocorrer em face da indisponibilidade do palestrante/instrutor após a confirmação do convite ou mesmo em razão de caso fortuito ou força maior.
Eixo 8 · Kit de modelos de documentos
Peças cobrem o processo de ponta a ponta
Estudo de caso completo: do relato do fiscal à decisão e ao registro no CEIS.
-
Modelo2
Registro de ocorrência e notificação para regularização
- Quem elabora
- Fiscal
- Base legal
- Art. 117
-
Modelo3
Relato circunstanciado dos fatos (peça inaugural)
- Quem elabora
- Fiscal, gestor ou agente de contratação
- Base legal
- Art. 155
-
Modelo6
Intimação para defesa (15 dias úteis; 10 nas estatais)
- Quem elabora
- Comissão ou setor competente
- Base legal
- Arts. 157 e 158; art. 83, § 2º, Lei nº 13.303
-
Modelo9
Relatório final
- Quem elabora
- Comissão
- Base legal
- Art. 158
-
Modelo14
Parecer sobre pedido de reabilitação
- Quem elabora
- Assessoria jurídica
- Base legal
- Art. 163
Alguns dos modelos do kit, com quem elabora e a base legal de cada peça.
Garanta sua vaga
Professora
Viviane Mafissoni
Advogada, especialista em Direito Público, com mais de 16 anos de atuação em contratações públicas.
Universidade de Lisboa
Estudou Mecanismos de Controle e Combate à Corrupção na Contratação Pública na Universidade de Lisboa (2019).
PGE/RS desde 2010
Analista Jurídica de Políticas Públicas e Projetos da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul desde 2010.
INCP e OAB/DF
Diretora de Comunicação do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP) e membra da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/DF.
Colunista
Colunista do Portal Sollicita, com as colunas “Doses de Penalidades” e “Centralização em Foco”, e do Observatório da Nova Lei de Licitações.
Congresso Brasileiro de Pregoeiros
Coordenadora do 21º e 22º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação e palestrante em eventos nacionais sobre licitações e contratações.
Justificativa
Os órgãos de controle fecharam a porta da omissão.
O TCU afirma que os gestores devem autuar processo para apenar a empresa que pratica, sem justificativa, ato tipificado no art. 155, ainda que não haja prejuízo ao erário, sob pena de responsabilização. Ao mesmo tempo, o próprio Tribunal aponta os riscos que mais anulam sanções: comissões sem capacidade técnica, papéis indefinidos, normas esparsas, dosimetria ignorada e cadastro desatualizado.
Dever de agir, não faculdade.
Apurar infração é poder-dever. A omissão na instauração gera responsabilização do agente público, conforme reiterada jurisprudência do TCU.
Dois regimes.
Administração direta, autárquica e fundacional aplica a Lei nº 14.133/2021; estatais aplicam a Lei nº 13.303/2016 e o RILC.
Governança antes do processo.
Quem instaura, quem instrui, quem decide e quem registra precisa estar definido em norma interna. Sem isso, o processo nasce vulnerável.
Proporcionalidade auditável.
A dosimetria do art. 156, § 1º, e do art. 22, § 2º, da LINDB exige critérios objetivos e motivação rastreável e é onde mais se perdem sanções em recurso e em juízo.
Efetividade nacional da sanção.
Sem registro tempestivo no CEIS (15 dias úteis), a sanção não produz efeito prático e outros órgãos contratam empresa impedida.
Integridade como variável de sanção.
Programas de integridade atenuam sanções e condicionam a reabilitação nas infrações mais graves. A Administração precisa saber avaliá-los.
Produtividade com segurança.
Modelos padronizados, fluxos definidos e apoio de IA reduzem prazo de tramitação sem sacrificar contraditório e ampla defesa.
Inscrição
Investimento
R$ 5.470,00
por participante · pagamento em parcela única
Faça sua inscriçãoEstá incluso no investimento
- Material Didático com conteúdo exclusivo do evento;
- Certificado Geral com carga horária de 16 horas será disponibilizado através da nossa plataforma: npevents.com.br;
- Livro Digital “LICITAÇÕES & CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – Lei 14.133/21 – LICITAÇÕES – NORMAS CORRELATAS”;
- 02 Almoços;
- 02 Coffee-break
Dados para pagamento
O pagamento da inscrição deverá ser efetuado, em parcela única, em nome de:
- Favorecido
- Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda.
- CNPJ
- 10.498.974/0001-09
- Banco
- Banco do Brasil
- Agência
- 1622-5
- Conta corrente
- 105678-6
- Valor
- R$ 5.470,00
Evento presencial
Foz do Iguaçu/PR
22 e 23 de fevereiro de 2027 · segunda e terça-feira
- Local do evento
- Em breve
- Hotel
- Em breve
| Horário | Atividade |
|---|---|
| 08:00 às 09:00 | Credenciamento primeiro dia |
| 09:00 às 12:00 | Aula |
| 12:00 às 13:00 | Almoço |
| 13:00 às 15:00 | Aula |
| 15:00 às 15:30 | Coffee break |
| 15:30 às 17:30 | Aula |
Galeria
Momentos de edições anteriores das masterclasses do Instituto Negócios Públicos.





