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Um evento do Instituto Negócios Públicos

Masterclass de Sanções Administrativas: da governança à regulamentação

Masterclass presencial · Foz do Iguaçu/PR

Sanções Administrativas: da governança à regulamentação

Do desenho institucional ao documento assinado: seis eixos em 16 horas, com base nas Leis nº 14.133/2021 e nº 13.303/2016, na jurisprudência do TCU e em modelos de documentos prontos para uso.

22 e 23 de fevereiro de 2027

Segunda e terça-feira · 16 horas

Local
Foz do Iguaçu/PR · presencial
Carga horária
16 horas
Investimento
R$ 5.470,00

Faltam

  1. --dias
  2. --horas
  3. --min
  4. --seg

Contexto e relevância

Sancionar bem não é sancionar mais.

O processo sancionador deixou de ser um apêndice da gestão contratual e passou a ser uma função de governança. A Lei nº 14.133/2021 tipificou infrações, escalonou sanções, fixou prazos, critérios de dosimetria, rito mínimo, prescrição, desconsideração da personalidade jurídica, cadastro e reabilitação. Quase três anos depois do fim da transição, a pergunta já não é o que a lei diz, mas como a organização está estruturada para cumpri-la.

É nesse ponto que esta Masterclass se posiciona. Sancionar bem não é sancionar mais: é ter estrutura, competências e instrumentos desenhados para que a apuração seja célere, proporcional, motivada e resistente a nulidades. O curso percorre esse ciclo inteiro, da cláusula bem escrita no edital ao registro no CEIS, com base nas duas leis que regem a contratação pública brasileira, na jurisprudência do TCU e em modelos de documentos prontos para uso.

Ler a apresentação completa
  • 2dias de imersão
  • 16horas de evento
  • +60 milagentes capacitados pelo Instituto
  • 20anos de tradição

Dois regimes

Duas leis, duas escalas de sanção

Administração direta, autárquica e fundacional aplica a Lei nº 14.133/2021; estatais aplicam a Lei nº 13.303/2016 e o RILC.

No Eixo 4Por que a Lei nº 14.133/2021 não se aplica às estatais (art. 1º, § 1º) e o papel do RILC

Lei nº 14.133/2021 · art. 156

Administração direta, autárquica e fundacional

  1. Advertência
  2. Multa0,5% a 30%
  3. Impedimentono ente federativo
  4. Inidoneidadenacional

Lei nº 13.303/2016 · art. 83

Empresas estatais · RILC

  1. Advertência
  2. Multa
  3. Suspensãoaté 2 anos com a entidade sancionadora

Conteúdo programático

Seis eixos em 16 horas, do desenho institucional ao documento assinado.

Cada eixo fecha com um exercício aplicado.

  1. Eixo 1: Governança de estrutura e competênciasDia 1 · manhã · 8 tópicos
  2. Eixo 2: Governança dos instrumentos de contrataçãoDia 1 · tarde · 7 tópicos
  3. Eixo 3: Regime sancionador da Lei nº 14.133/2021Dia 1 · tarde e Dia 2 · manhã · 11 tópicos
  4. Eixo 4: Regime sancionador da Lei nº 13.303/2016Dia 2 · manhã · 5 tópicos
  5. Eixo 5: Laboratório TCU e oficina de modelosDia 2 · tarde · 3 tópicos
  6. Eixo 6: Regulamentação, IA e prevençãoDia 2 · tarde · 3 tópicos

*A organização do evento se reserva no direito de realizar, de forma superveniente, alterações na programação. A substituição de palestrante poderá ocorrer em face da indisponibilidade do palestrante/instrutor após a confirmação do convite ou mesmo em razão de caso fortuito ou força maior.

Eixo 8 · Kit de modelos de documentos

Peças cobrem o processo de ponta a ponta

Estudo de caso completo: do relato do fiscal à decisão e ao registro no CEIS.

  1. Modelo2

    Registro de ocorrência e notificação para regularização

    Quem elabora
    Fiscal
    Base legal
    Art. 117
  2. Modelo3

    Relato circunstanciado dos fatos (peça inaugural)

    Quem elabora
    Fiscal, gestor ou agente de contratação
    Base legal
    Art. 155
  3. Modelo6

    Intimação para defesa (15 dias úteis; 10 nas estatais)

    Quem elabora
    Comissão ou setor competente
    Base legal
    Arts. 157 e 158; art. 83, § 2º, Lei nº 13.303
  4. Modelo9

    Relatório final

    Quem elabora
    Comissão
    Base legal
    Art. 158
  5. Modelo14

    Parecer sobre pedido de reabilitação

    Quem elabora
    Assessoria jurídica
    Base legal
    Art. 163

Alguns dos modelos do kit, com quem elabora e a base legal de cada peça.

Garanta sua vaga
Viviane Mafissoni, professora da masterclass

Professora

Viviane Mafissoni

Advogada, especialista em Direito Público, com mais de 16 anos de atuação em contratações públicas.

  • Universidade de Lisboa

    Estudou Mecanismos de Controle e Combate à Corrupção na Contratação Pública na Universidade de Lisboa (2019).

  • PGE/RS desde 2010

    Analista Jurídica de Políticas Públicas e Projetos da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul desde 2010.

  • INCP e OAB/DF

    Diretora de Comunicação do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP) e membra da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/DF.

  • Colunista

    Colunista do Portal Sollicita, com as colunas “Doses de Penalidades” e “Centralização em Foco”, e do Observatório da Nova Lei de Licitações.

  • Congresso Brasileiro de Pregoeiros

    Coordenadora do 21º e 22º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação e palestrante em eventos nacionais sobre licitações e contratações.

Currículo completo

Justificativa

Os órgãos de controle fecharam a porta da omissão.

O TCU afirma que os gestores devem autuar processo para apenar a empresa que pratica, sem justificativa, ato tipificado no art. 155, ainda que não haja prejuízo ao erário, sob pena de responsabilização. Ao mesmo tempo, o próprio Tribunal aponta os riscos que mais anulam sanções: comissões sem capacidade técnica, papéis indefinidos, normas esparsas, dosimetria ignorada e cadastro desatualizado.

  1. Dever de agir, não faculdade.

    Apurar infração é poder-dever. A omissão na instauração gera responsabilização do agente público, conforme reiterada jurisprudência do TCU.

  2. Dois regimes.

    Administração direta, autárquica e fundacional aplica a Lei nº 14.133/2021; estatais aplicam a Lei nº 13.303/2016 e o RILC.

  3. Governança antes do processo.

    Quem instaura, quem instrui, quem decide e quem registra precisa estar definido em norma interna. Sem isso, o processo nasce vulnerável.

  4. Proporcionalidade auditável.

    A dosimetria do art. 156, § 1º, e do art. 22, § 2º, da LINDB exige critérios objetivos e motivação rastreável e é onde mais se perdem sanções em recurso e em juízo.

  5. Efetividade nacional da sanção.

    Sem registro tempestivo no CEIS (15 dias úteis), a sanção não produz efeito prático e outros órgãos contratam empresa impedida.

  6. Integridade como variável de sanção.

    Programas de integridade atenuam sanções e condicionam a reabilitação nas infrações mais graves. A Administração precisa saber avaliá-los.

  7. Produtividade com segurança.

    Modelos padronizados, fluxos definidos e apoio de IA reduzem prazo de tramitação sem sacrificar contraditório e ampla defesa.

Inscrição

Investimento

R$ 5.470,00

por participante · pagamento em parcela única

Faça sua inscrição

Está incluso no investimento

  • Material Didático com conteúdo exclusivo do evento;
  • Certificado Geral com carga horária de 16 horas será disponibilizado através da nossa plataforma: npevents.com.br;
  • Livro Digital “LICITAÇÕES & CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – Lei 14.133/21 – LICITAÇÕES – NORMAS CORRELATAS”;
  • 02 Almoços;
  • 02 Coffee-break

Dados para pagamento

O pagamento da inscrição deverá ser efetuado, em parcela única, em nome de:

Favorecido
Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda.
CNPJ
10.498.974/0001-09
Banco
Banco do Brasil
Agência
1622-5
Conta corrente
105678-6
Valor
R$ 5.470,00

Evento presencial

Foz do Iguaçu/PR

22 e 23 de fevereiro de 2027 · segunda e terça-feira

Local do evento
Em breve
Hotel
Em breve
Garanta sua vaga
Horários
HorárioAtividade
08:00 às 09:00Credenciamento primeiro dia
09:00 às 12:00Aula
12:00 às 13:00Almoço
13:00 às 15:00Aula
15:00 às 15:30Coffee break
15:30 às 17:30Aula

Galeria

Momentos de edições anteriores das masterclasses do Instituto Negócios Públicos.

  • Participantes em edição anterior de masterclass do Instituto Negócios Públicos
  • Momento de aula em masterclass do Instituto Negócios Públicos
  • Público em evento do Instituto Negócios Públicos
  • Participantes em atividade de masterclass do Instituto Negócios Públicos
  • Edição anterior de masterclass do Instituto Negócios Públicos
  • Encontro de agentes públicos em masterclass do Instituto Negócios Públicos